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  2. Processo sancionador

Módulo adicional · comercializado à parte, ativado por licença

A penalidade não cai por falta de prova. Cai por falha de rito.

Faltou a advertência prévia que o regimento exigia. A notificação não teve prova de recebimento. O prazo de defesa não foi respeitado. A defesa não foi respondida de forma fundamentada. Quem deliberou não era o órgão competente.

O problema

O condomínio tem a prova e perde o processo

A discussão sobre penalidade condominial quase sempre começa no lugar errado. Investe-se em provar o fato — foto, vídeo, testemunha, medição — e o fato costuma estar bem provado. O que derruba a penalidade é o procedimento: a ausência de um passo formal que o regimento ou o Código Civil exigiam, e que ninguém registrou porque tudo foi conduzido por e-mail, planilha e memória.

Nesse cenário, um sistema que apenas “gera a multa” piora o problema. Ele acelera a produção de atos viciados e cria a aparência de rigor onde não há rito. Quando a contestação chega, não existe histórico que sustente quem decidiu o quê, quando, e com base em qual regra vigente naquele momento.

O módulo sancionador do Loox foi construído na direção oposta: o rito é regra de sistema, não configuração. Onde o devido processo exige um passo, o sistema exige o passo — e recusa o atalho com uma mensagem explicando o que falta.

Print pendente
Processos sancionadores por etapa do rito
INSTAURADOS6aguardando notificação
EM DEFESA4prazo em curso
P/ DELIBERAR2resposta fundamentada ok
ENCERRADOS11dossiê emitido
PS-2026-000087 em defesa unidade 42

notificação lida · prazo de defesa em curso · velocidade

PS-2026-000091 bloqueado unidade 17

aplicar penalidade indisponível: resposta à defesa não registrada

Dados fictícios para ilustração

O rito em código

Cinco condições para o botão de aplicar liberar

Tentar atalhar não dá erro genérico: dá uma mensagem em português dizendo qual passo falta.

  1. Condição 01

    Advertência prévia, quando o catálogo exige

    Cada tipo de infração declara se exige advertência anterior e em que janela de tempo ela vale. Se o regimento do condomínio pede advertência antes da multa, o sistema procura a advertência — e não instaura o degrau seguinte sem ela.

  2. Condição 02

    Notificação emitida, com prova de recebimento

    A notificação por e-mail carrega um link rastreado: o acesso do morador grava a prova e abre o prazo de defesa. Para entrega presencial, há o protocolo físico para impressão, com o comprovante assinado e digitalizado anexado ao processo. O reclamante é anonimizado no corpo da notificação.

  3. Condição 03

    Janela de defesa encerrada

    Ou a defesa foi apresentada e analisada, ou a revelia foi registrada. E aqui está a decisão mais importante do módulo: revelia nunca penaliza sozinha. Prazo vencido registra o fato e coloca o processo à espera de deliberação humana — jamais dispara a penalidade automaticamente.

  4. Condição 04

    Resposta fundamentada à defesa

    Contraditório real: apresentada a defesa, a resposta fundamentada é obrigatória. É impossível deliberar sem responder. Um processo em que a defesa foi ignorada não avança — o sistema trava antes de produzir o vício.

  5. Condição 05

    Deliberação pelo órgão competente

    O catálogo define quem pode deliberar cada tipo de infração: síndico, conselho ou assembleia. A deliberação exige o órgão correto, e o perfil de Conselheiro existe justamente para a deliberação colegiada. Quem não tem competência para aquele tipo não consegue decidir por ele.

O valor não é digitado

A penalidade vem do degrau congelado do catálogo — a escada de advertência, multa e multa agravada definida pelo condomínio. Quem aplica não digita valor, o que elimina de uma vez a discussão sobre arbitrariedade na dosimetria.

Catálogo

O regimento do condomínio virando parâmetro do sistema

Cada condomínio tem o seu catálogo de tipos de infração. Cada tipo declara: código, referência ao artigo do regimento, se exige advertência prévia e em que janela, prazo de defesa, órgão competente para deliberar, escada de penalidades e quais tipos de evidência são aceitos.

O catálogo já vem pré-carregado com os tipos mais comuns — velocidade, barulho, animais, obra irregular, uso indevido de área comum, estacionamento irregular, descarte de lixo e desrespeito a funcionário ou morador — e é editável para refletir o regimento real.

Retrato congelado

O processo instaurado é julgado pelo catálogo como ele era na instauração. Editar o catálogo depois não muda processo aberto. Sem isso, uma alteração de regra feita hoje contaminaria retroativamente todos os processos em curso — e cada um deles ficaria contestável.

Print pendente
Catálogo de tipos de infração editável
VEL-01 · Excesso de velocidade art. 22 §3º

advertência prévia: exigida · defesa: prazo definido

delibera: conselho · escada: advertência → multa → agravada

BAR-01 · Perturbação por ruído art. 19

advertência prévia: exigida · delibera: síndico

ARE-01 · Uso indevido de área comum art. 27

advertência prévia: dispensada · delibera: conselho

Códigos e artigos fictícios para ilustração

Integridade

O dossiê que sobrevive à contestação

Trilha append-only com hash encadeado

Cada evento do processo carrega o hash do anterior, e a corrente pode ser verificada. Alterar, remover ou reordenar um evento quebra a verificação — o que transforma “confie em nós” em “confira você mesmo”. A evidência torna-se imutável após a consolidação.

Dossiê em PDF, em ordem cronológica

Ocorrência, evidências com hash, advertência e notificação com prova, defesa, resposta, deliberação e aplicação — na ordem em que aconteceram. Gerado uma única vez e servido igual em toda solicitação, com QR de verificação pública. A assinatura digital está disponível com certificado ICP-Brasil A1 configurado.

Prazos e retenção automáticos

Um monitor registra as revelias vencidas — registra, não penaliza. Outro purga os arquivos de evidência de processos encerrados após o prazo de retenção, com padrão de 5 anos, preservando hashes e trilha. O arquivo sai; a prova de que ele existiu e qual era o seu hash, fica.

Perfis de acesso separados

Operador registra e faz triagem. Gestor notifica, responde, delibera pelo síndico, aplica e mantém o catálogo. Conselheiro participa da deliberação colegiada. Consulta tem leitura e dossiê. A separação de funções é parte da defensabilidade do processo.

O módulo é desacoplado da detecção: velocidade é apenas um dos produtores de ocorrência. Portaria, administração e morador registram ocorrência manualmente, e nada no código é específico de velocidade.

Roteamento automático da sanção

Um clique em “confirmar” e o sistema sabe o que fazer com quem

Na triagem, ao confirmar a infração, o operador classifica o infrator — e a sanção segue o caminho certo.

Morador

Abre processo sancionador na unidade

O processo é instaurado na unidade responsável, com o responsável identificado — proprietário, morador ou inquilino. Quando a placa não estava cadastrada, há vínculo manual de placa e unidade, com opção de cadastrar o veículo para que as próximas resolvam sozinhas.

Visitante, prestador, entregador, motorista de aplicativo

Bloqueio de acesso por vigência

A vigência é ajustada no próprio diálogo e sincroniza a lista de alerta: a placa passa a gerar alerta crítico na portaria e a recusar a abertura automática de pré-autorização.

  • Ao concluir o processo, a infração de origem é marcada como encerrada — o ciclo fecha sozinho.
  • Idempotente: confirmar duas vezes não cria dois processos nem dois bloqueios.

Reincidência

Quem repete aparece

Ranking de reincidência por placa e por unidade, construído sobre as infrações com desfecho válido na triagem — confirmadas e encerradas — em janela móvel de 12 meses. Mostra quantidade, última ocorrência e a unidade vinculada.

É o insumo objetivo para a escada de penalidades do regimento, e o que sustenta a conversa difícil na assembleia sem depender da memória de quem está na mesa. Infração descartada na triagem não conta — o ranking mede conduta apurada, não suspeita.

O que não existe aqui

Vale dizer com clareza o que o produto não faz, porque isso costuma ser prometido no mercado:

  • Não existe multa automática por pontuação acumulada.
  • Não existe política de pontos que penalize sem deliberação.
  • Não existe penalidade aplicada por decurso de prazo.

O que existe é o processo com rito e o ranking de reincidência como insumo de decisão humana.

Cenário ilustrativo

“Segunda infração da mesma unidade em quatro meses. O catálogo diz que velocidade exige advertência prévia — e havia uma, de março. O sistema instaura o processo e envia a notificação por e-mail com link rastreado. O morador abre o link: prova de recebimento gravada, prazo de defesa aberto. Ele apresenta defesa; o gestor responde de forma fundamentada; o conselho delibera pela manutenção. Só então o botão de aplicar penalidade libera, com o valor vindo do degrau do catálogo. O dossiê sai em PDF, na ordem cronológica, com a corrente de eventos íntegra.” Cenário ilustrativo, com datas e unidades fictícias.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o módulo sancionador

O módulo sancionador vem incluso?

Não. É comercializado à parte e ativado por licença. Verifique o escopo contratado antes de considerá-lo disponível na sua instalação — ele não faz parte da configuração padrão da plataforma.

O sistema aplica penalidade automaticamente?

Não, e por desenho. A aplicação exige notificação emitida, janela de defesa encerrada com defesa analisada ou revelia registrada, e deliberação pelo órgão competente definido no catálogo. Prazo vencido registra a revelia e aguarda deliberação humana.

Como se comprova que o morador foi notificado?

A notificação por e-mail leva um link rastreado: quando o morador acessa, o sistema grava a prova de recebimento e abre o prazo de defesa. Há também a alternativa de protocolo físico para impressão, com o comprovante assinado e digitalizado anexado como prova ao processo.

Quem define o valor da penalidade?

O catálogo de tipos de infração do condomínio, pela escada de penalidades. O valor vem do degrau congelado na instauração e nunca é digitado por quem aplica.

Editar o catálogo muda os processos já abertos?

Não. O processo instaurado é julgado pelo catálogo como ele era no momento da instauração. Alterações posteriores valem apenas para processos futuros.

O bloqueio de acesso por sanção fecha a cancela?

O bloqueio significa alerta crítico à portaria e recusa de abertura automática para placas pré-autorizadas. Ele não baixa cancela física em portaria manual — onde a portaria é operada por pessoa, a decisão de barrar continua sendo dela, agora informada.

Segurança que gera consequência precisa sobreviver à contestação

Na demonstração percorremos um processo do início ao fim — e mostramos o sistema recusando a aplicação quando um passo do rito está faltando.